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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. 19 cheques sem fundos. Registro no órgão restritivo de crédito. Ausência de comunicação.

Desnecessário o pagamento do preparo, eis que a apelante está litigando amparada pelos benefícios da assistência judiciária (f. 23).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, sobre Impostos em espécie, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:58
CONTRAN - Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 12:20
Justiça do DF decreta falência de empresa do ramo imobiliário

O pedido foi julgado procedente, tendo em vista a demonstração da situação de crise econômico-financeira da sociedade requerida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2016 - 14:42
Justiça condena banco a pagar valor restante de empréstimo com juros

O autor ajuizou ação alegando não ter recebido todo o valor referente ao empréstimo rural solicitado.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.202, de 14 de Janeiro de 2010

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Direito aduaneiro. Transporte de mercadorias. Avarias em container.

Falta de imediata lavratura do termo de avaria, pela entidade portuária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos declaratórios em embargos declaratórios. Alegação de omissão. Inocorrência.

Decisão fundamentada. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ausênci de efeito modifivcativo. Pleito na exordial julgado procedente. Manutenção do decisum embargado. Embargos conhecidos e rejeitados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.052, de 28/02/07
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 18 de agosto de 2006.

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