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Fonte: TJDFT

Justiça do DF decreta falência de empresa do ramo imobiliário

O pedido foi julgado procedente, tendo em vista a demonstração da situação de crise econômico-financeira da sociedade requerida.

Número do processo: 0712517-81.2020.8.07.0015Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)AUTOR: C. C. I. B. S.REU: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELISENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de ação que postula decretação de falência proposta por C. C. I. B. S. em desfavor de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI partes qualificadas nos autos.Reporto-me, inicialmente, ?data vaenia?, ao bem lançado relatório contido no ...

Palavras-chave: Falência Empresa Ramo Imobiliário LRF CPC/15 CC CF