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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. 19 cheques sem fundos. Registro no órgão restritivo de crédito. Ausência de comunicação.

Desnecessário o pagamento do preparo, eis que a apelante está litigando amparada pelos benefícios da assistência judiciária (f. 23).

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.08.117953-3/001(1) Relator: PEDRO BERNARDES Relator do Acórdão: PEDRO BERNARDES Data do Julgamento: 25/08/2009 Data da Publicação: 08/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO. 19 CHEQUES SEM FUNDOS. REGISTRO NO ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DEVEDOR CONTUMAZ. DANO MORAL não CONFIGURADO.Não se há que se falar em indenização por dano moral, se a parte é devedora contumaz e não possui incólumes os ...

Palavras-chave: indenização