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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 12:38
Caesb terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:47
Recomendações ao teletrabalho pelo MPT
A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:28
Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O presente artigo discorre sobre a Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos

Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus, que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.

Trata-se de "habeas corpus", que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do ora impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Inocência roubada: a questão da disseminação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes na internet

Carla Toloi Pereira, Estudante do 7° semestre de Direito da UniCOC - Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo. Estagiária do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ribeirão Preto/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas

Gisele Leite, Professora universitária. Mestre e doutora em Direito. Mestre em filosofia. Pedagoga. Conselheira-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.117, de 22/05/07

Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50
Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39
Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.

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