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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 13:25
Afastada rescisão indireta de faxineira que alegou risco de contrair Covid-19 e contaminar bebê após licença-maternidade

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 12:21
Estatuto da Vítima na Sociedade Pós Covid-19: Projeto N. 3890/2020

Por Celeste Leite dos Santos, Promotora de Justiça Gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado de São Paulo, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas do COVID-19, membro do Movimento do Ministério Público Democrático.
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Blog Publicado em 08 de Julho de 2020 - 10:56
Usucapião, conceito, modalidades e suspensão do seu prazo durante a pandemia

Usucapião - o que é? Dra. Natália Lima explica como funciona!
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 11:42
Responsabilidade penal da pessoa jurídica e a pena de divulgação da sentença: breve estudo de sua (in) viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro (1)

Um dos problemas a serem enfrentados diz respeito às espécies de pena adequadas aos entes coletivos, já que é de trivial conclusão que a tradicional pena privativa de liberdade não é aplicável "in casu".
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 14:39
Questões de Direito Penal

182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso de apelação criminal.

Crimes tipificados no art. 157, § 3º (parte final), do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Deferimento de medida liminar.

Ação declaratória de nulidade de ato administrativo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais. Estado. Pressupostos responsabilidade civil. Art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Indenização. Danos materiais. Depósito de veículo. Necessidade de convervação e guarda do bem. Presença dos requisitos. Obrigação de indenizar.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
O Brasil em Bali.

O Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, declarou no plenário da recente Conferência das Nações Unidas, em Bali: "Combater a mudança do clima é uma questão de sobrevivência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2025 - 08:27
Quero me casar na separação de bens mas já estamos juntos há três anos. Ainda consigo proteger meu patrimônio?

O Contrato de Namoro pode ser uma importante ferramenta na proteção do patrimônio.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Novembro de 2018 - 15:38
Neta que pediu vínculo de emprego com a avó é condenada por litigância de má-fé

Inobstante a admissão, por parte da reclamada, da prestação de serviços por parte da reclamante, não há como se presumir a existência de relação de emprego entre elas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2017 - 12:44
Riachuelo deve indenizar por disparo de extintor de incêndio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Array Publicado em 2016-07-05T18:04:53+00:00
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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