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  • Contrato a termo. Obra certa.

    Transitoriedade dos serviços.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2012 - 10:35

    Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público.

    Candidata aprovada no certame fora do número de vagas. Convocação e contratação temporária. Preterição. Direito subjetivo à nomeação.

  • Direito constitucional e administrativo. Contrato temporário de caráter emergencial.

    Processo seletivo simplificado. Pretensão para equiparação salarial a de servidor efetivo em cargo de atendente de reintegração social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2020 - 14:58

    MP 979 e a violação da autonomia universitária

    O Presidente Bolsonaro editou uma Medida Provisória que permite o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores de instituições de ensino público, porém é necessária a análise da MP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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