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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Contrato a termo. Obra certa.

Transitoriedade dos serviços.

EMENTA: CONTRATO A TERMO. OBRA CERTA. TRANSITORIEDADE DOS SERVIÇOS. A transitoriedade e a excepcionalidade do serviço ou obra, conjunturas justificadoras do contrato de trabalho a termo (art. 443, §2, ?a?, da CLT), devem ser tais, em relação ao empregador, pouco importando seja ou não sob a ótica da empresa dona dos serviços ou da obra (mercado), sob pena de transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador.   RO ...

Palavras-chave: Invalidade; Contrato; Trabalho; Engenharia; Justificativa