Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 27 de Abril de 2011 - 09:54 - Lida 503 vezes
Contrato a termo. Obra certa.
Transitoriedade dos serviços.
EMENTA: CONTRATO A TERMO. OBRA CERTA. TRANSITORIEDADE DOS SERVIÇOS. A transitoriedade e a excepcionalidade do serviço ou obra, conjunturas justificadoras do contrato de trabalho a termo (art. 443, §2, ?a?, da CLT), devem ser tais, em relação ao empregador, pouco importando seja ou não sob a ótica da empresa dona dos serviços ou da obra (mercado), sob pena de transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador. RO ...