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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2020 - 09:28
Livemícios, lives de candidatos, uso de música, o que pode?

Já está decidido que lives de artistas com candidatos são proibidas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2020 - 12:30
"Lives" saiba seus direitos autorais

Com o coronavírus artistas do mundo tem feitos as "lives", saiba como ficam os direitos autorais nesse caso.
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Blog Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 15:28
Lives na advocacia: Vale a pena?

Confira as vantagens e os cuidados que devem ser adotados pelo setor de advocacia para realizar lives.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2025 - 10:21
Direitos musicais do século digital: proteja sua criatividades

Uma breve síntese do funcionamento.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 16:15
Liminar impede bar de realizar eventos musicais sem autorização
Ministério Público informou que consta no inquérito que a dona do bar não possui licenças ambientais e nem alvarás de funcionamento para as atividades que exerce, desrespeitando assim a Lei Municipal n° 3.612/1999, que determina o licenciamento
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:23
Facebook e Instagram estão pagando direitos autorais de "lives"

Até Setembro a distribuição é indireta portanto o autor sem tanto reconhecimento continuará com recebimento de forma não muito justa.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 16:38
As "lives" nas redes sociais tem pago licenciamentos?

Aumentou muito o lucro das redes sociais com a pandemia e assim o aumento das "lives".
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2020 - 10:54
Lançar uma música nova numa "live" como ficam os direitos autorais?

Vamos falar mais um pouquinho de direitos autorais nas "lives", tão importantes aos artistas da música.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de conhecimento condenatória. ECAD. Direitos autorais. Execução de obras musicais.

, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2013 - 14:00
Máscara Negra: acusado tem Habeas Corpus indeferido
Atuação do MPE desvendou suposto esquema de contratação fraudulenta de shows musicais
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 16:16
Justiça determina que Ordem dos Músicos do Brasil não atrapalhe eventos musicais religiosos
?Exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Cobrança. Contribuição devida a título de direitos autorais. Execução de obras musicais em bailes carnavalescos.

Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:56
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 18:30
Dono de sites de downloads é condenado por violação de direitos autorais
Acusado administrava os sites cdportatil.com e baixarcdmp3gratis.org, destinados à distribuição de álbuns musicais completos
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 10:22
Com música tudo fica fantástico! Festas de fim de ano musicais!

Se ainda a música estiver regularizada ou em domínio público melhor ainda!
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 09:51
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Array Publicado em 2014-03-28T19:32:23+00:00
Direito autoral e civil. Execução comercial de obras musicais. Relação jurídica entre ECAD e executores

Natureza. Juros de mora. Cômputo. Dies a quo. Dispositivos legais analisados: artigos 398 e 405 do CC/02; e 68 e 99 da Lei nº 9.610/98

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