Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 03 de Novembro de 2020 - 09:28 - Lida 560 vezes
Livemícios, lives de candidatos, uso de música, o que pode?
Já está decidido que lives de artistas com candidatos são proibidas.
Há anos os showmícios foram proibidos, Nos termos do art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, ?é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral?. ?Dispositivo introduzido pela Lei 11.300/2006 que objetiva coibir o abuso do poder econômico (art. 22 da LC 64/90) e, de igual modo, assegurar a paridade de armas entre os candidatos?, reforçou o ministro Luis ...