Máscara Negra: acusado tem Habeas Corpus indeferido
Atuação do MPE desvendou suposto esquema de contratação fraudulenta de shows musicais
A desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de C.B., um dos acusados da Operação Máscara Negra. No Habeas Corpus, a defesa requeria a expedição de alvará de soltura. Durante o plantão judiciário do final de semana, a juíza convocada do Tribunal de Justiça, Ada Galvão, indeferiu outros quatro pedidos de Habeas Corpus feitos pela defesa de acusados e converteu em “domiciliar” a detenção de K.K.F.T..
A concessão favorável à secretária de Turismo de Guamaré se deu em virtude de a mesma se encontrar com sete meses de gestação. As decisões são liminares e se deram durante o plantão judicial do final de semana.
“[K.] deve ser recolhida ao domicílio e de lá se ausentar somente mediante autorização judicial”, frisou a magistrada. Os habeas corpus indeferidos foram dos acusados E.B., K.M.F.M., G.M.L. e K.M.M.F.T..
Prisões prorrogadas
Na sexta-feira (12), a juíza Cristiany Vasconcelos, da Comarca de Macau, acatou pedido do Ministério Público e prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de 11 investigados na Operação Máscara Negra. A atuação do MPE desvendou suposto esquema de contratação fraudulenta de shows musicais nos municípios de Macau e Guamaré.
Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que a medida continua sendo imprescindível para a continuidade e aprofundamento das investigações, “tendo em vista que nem todos os malotes decorrentes das buscas e apreensões foram remetidos e analisados pelo órgão ministerial”.
O órgão ministerial afirma que os investigados, quanto interrogados, não têm cooperado com as investigações - exceto R.M.C.J. – “dando respostas desconexas e evasivas, denotando a coesão da quadrilha para tentar impedir o total descortinamento do modus operandi das contratações fraudulentas e desvios de recursos”.
Segundo os autos, desde o início da operação diversos empresários, cujas empresas foram alvos de busca e apreensão, têm se apresentado de forma voluntária para prestar esclarecimentos e informações relevantes para as investigações, de modo que a liberdade dos investigados pode vir a impedir ou a influenciar na colheita dessa prova.
Observa o MP que testemunhas têm sido ouvidas e que o interrogatório do investigado R.M.C.J. revelou a participação no esquema de outras pessoas que ainda precisam ser inquiridas, bem como outras diligências adotadas.
Habeas Corpus nº 2013.005913-7