Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 582 vezes
Ação de conhecimento condenatória. ECAD. Direitos autorais. Execução de obras musicais.
Mantida a improcedência dos pedidos. O Município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas e na Festa do Peixe foram realizadas sem fins lucrativos, pois eventos meramente de interesse público e levado a efeito pelos próprios compositores.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. 1. Preliminar de intempestividade da apelação rejeitada. 2. Mantida a improcedência dos pedidos. O Município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas e na Festa do Peixe foram realizadas sem fins lucrativos, pois ...