Liminar impede bar de realizar eventos musicais sem autorização

Ministério Público informou que consta no inquérito que a dona do bar não possui licenças ambientais e nem alvarás de funcionamento para as atividades que exerce, desrespeitando assim a Lei Municipal n° 3.612/1999, que determina o licenciamento

Fonte: TJMS

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Liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, determinou o impedimento de um bar da Capital de realizar qualquer tipo de show e evento musical em geral até que comprove nos autos que possui todas as licenças, alvarás e autorizações previstas em lei, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.


A ação é movida pelo Ministério Público Estadual contra a proprietária do bar (A.S. de A.M.) e a dona do imóvel (A.V.) sob a alegação de que são responsáveis pela degradação ambiental noticiada nos autos.


Sustenta o MP que foi informado pelos próprios vizinhos do estabelecimento, tomando conhecimento das irregularidades praticadas pelas requeridas, quanto à realização de shows e eventos musicais em geral e que, apurando os fatos narrados, instaurou-se o Inquérito Civil.


O Ministério Público informou que consta no inquérito que a dona do bar não possui licenças ambientais e nem alvarás de funcionamento para as atividades que exerce, desrespeitando assim a Lei Municipal n° 3.612/1999, que determina o licenciamento.


Informa ainda o autor que a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal n° 2.612/1999 menciona a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental e a necessidade de licenças ambientais para a instalação de atividades causadoras de degradação ao meio ambiente. Com isso, o autor pleiteou a concessão de medidas liminares a fim de que as requeridas regularizem todos os documentos necessários para o funcionamento adequado do estabelecimento.


Conforme o juiz, existe uma balança na qual se encontram de um lado o interesse privado por parte dos requeridos e no outro o interesse coletivo referente a população afetada e ao meio ambiente que é de interesse geral, cabendo à administração pública manter o equilíbrio entre ambas por meio de fiscalização e posterior emissão da licença quando atendidos os requisitos.


Desse modo, o juiz entendeu que os requisitos da concessão liminar das medidas requeridas são para assegurar o direito fundamental do meio ambiente e a saúde ambiental das pessoas. Por isso, o magistrado determinou que as requeridas se abstenham de realizar shows musicais e eventos com música ao vivo ou som mecânico até que haja comprovação nos autos da Licença Ambiental de Operação expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), Alvará Especial de Funcionamento, expedido pelo Município de Campo Grande e demais autorizações expedidas pelas instituições competentes para o funcionamento do bar.

Palavras-chave: Liminar Funcionamento Bar Autorização Eventos

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