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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Março de 2021 - 17:19
Crítica ao pensamento de Ronald Dworkin
Tudo é interpretação, principalmente, o direito. O positivismo clássico e o contemporâneo foram nutridos, em grande parte. pela interpretação do direito, ora feita pela doutrina e jurisprudência. E, a ideia de fusão entre Direito e Moral é levada por Dworkin ao âmbito dos tribunais. Afirmou que o juiz, ao analisar um caso concreto, sempre desenvolve um processo de interpretação da lei e de subsunção do caso concreto a esta.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:16
Algumas linhas sobre a teoria dos princípios. Entre jus & lex
De fato, é a lei que institui a ordem, em que se funda a regulamentação, evolutivamente estabelecida, para manter o equilíbrio entre as relações do homem na sociedade, no tocante a seus direitos e a seus deveres. Já a palavra "Direito" provém do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), sendo o conjunto de preceitos, regras e leis com as respectivas sanções que serão adotadas para a sociedade solucionar os conflitos. Ressalta-se a importância dos princípios que edificam a ponte semântica entre a lei e o Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58
Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana
O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:37
Neoconstitucionalismo e a interpretação constitucional
O neoconstitucionalismo contemporâneo veio para se opor às teses do constitucionalismo, numa perspectiva oposta à metodologia clássica. Em verdade, não mais se aceita um direito submisso à discricionariedade e que tenha mera matriz teórica e acrítica da hermenêutica jurídica. O neoconstitucionalismo em sua exaltação à dignidade da pessoa humana também se relaciona diretamente com as medidas de enfrentamento à Covid-19 do governo brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 18:36
Ser ou não Kelsen?
Em tempos de Weimar, as teses de Kelsen eram minoritárias e muito atacadas pelo estatismo, pelo nacionalismo e pelo autoritarismo nostálgico e, se, sob o nazismo era objeto de desprezo geral, tendo sido apelidado de "judeu liberal" perigoso para a grandeza do Estado alemão e para o novo direito de Corte racista, a serviço das doentias obsessões da casta dirigente, repleta de juristas que faziam qualquer coisa para ganhar os favores do Führer, depois da Segunda Guerra e da derrota alemão, presenciou-se à culminação da infâmia, pois impuseram às teses de Kelsen toda a culpa relativa as aberrações cometidas naquele corrupto mundo jurídico alemão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:38
Crítica ao positivismo jurídico
Sua glória e poder foram intensos, mas o positivismo jurídico sucumbiu diante da frenética dinâmica dos fatos sociais. E, a crítica veio com a missão de aperfeiçoá-lo e adaptá-lo a sociedade contemporânea e suas necessidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2022 - 17:25
Crítica ao positivismo jurídico
Sua glória e poder foram intensos, mas o positivismo jurídico sucumbiu diante da frenética dinâmica dos fatos sociais. E, a crítica veio com a missão de aperfeiçoá-lo e adaptá-lo a sociedade contemporânea e suas necessidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional
A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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