Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.
-
Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 09:49
Presidiário pede mas não obtém guarda do filho, mantida com a avó da criança
Em apelação, o genitor sustentou que só em situações de risco o menor deve ser colocado em família substituta; ressaltou ainda que tem condições financeiras e psicológicas para criar seu filho
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:00
Adolescentes terão nome de dois pais em adoção por casal homoafetivo em SC
O casal adotou os dois menores, os quais tinham poucas chances de adoção em razão da idade
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 15:02
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 15:31
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2012 - 17:30
TJ condena por erro médico em R$ 200 mil
A indenização será paga aos três filhos do homem que morreu três dias após de ter sofrido uma queda e não ter tido tratamento adequado no hospital para onde foi levado
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 10:13
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:30
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
-
Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 13:51
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 15:24
-
Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 12:59
Licença-paternidade ainda é desafio; veja direitos trabalhistas e previdenciários dos pais
Enquanto as mães têm direito a 4 ou 6 meses de licença-maternidade, no caso dos pais o período vai de 5 a 20 dias. Para especialistas, diferença reforça papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 19:40
Ex-companheira confessa homicídio e filhas ganham direito a seguro de vida
As autoras alegaram que, apesar de não terem sido indicadas em apólice, teriam o direito ao prêmio, uma vez que a beneficiária confessou a autoria do crime
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Abandono de incapaz. Recurso defensivo pretendendo a absolvição.

Acusado que se divertia na noite, deixando a filha menor exposta a risco no interior de automóvel.
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 12:00
Autorizada adoção póstuma considerando relação socioafetiva
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva.
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:13
Salve os 73 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados) a escravidão moderna da OAB

Por Vasco Vasconcelos, jornalista, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo - Brasília-DF.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
Ponto final

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Home