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Tomaz Estudante04/02/2009 13:08
Gostei muito da decisão da magistrada, assim em consonância com o que se espera do Judiciário/Estado, ou seja, despir-se de corporativismo, julgar os casos com imparcialidade e, quando merecendo, condenar o próprio Estado a reparação dos danos por Ele causado. Mesmo assim, o valor da indenização ainda foi um pouco modesto!!!!!!!!!