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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.483, de 30/06/05.

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
Perguntas e Respostas de Processo Penal

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49
Evolução do direito processual civil brasileiro
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico.

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007
Altera as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:28
Responsabilização das redes sociais no direito brasileiro
Entenda a responsabilidade civil das redes sociais por invasões de contas: análise de jurisprudência, deveres de segurança das plataformas e direitos dos usuários
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 13:00
O aumento da Contribuição Previdenciária do Servidor Público
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 25 de Novembro de 2016 - 10:48
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2015 - 14:10
Lei 13.060/14: Prioridade para o uso de armas não letais pela polícia – muito barulho por nada

Os dispositivos da Lei 13.060/14 nada mais fazem do que reiterar todo um conjunto de normativas que estabelecem limites constitucionais e legais há muito tempo para o emprego de força estatal legítima de acordo com a configuração de um Estado Democrático de Direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40
A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Permissão de transporte coletivo. Equilíbrio financeiro. Prorrogação do prazo da permissão.

Edelamare Melo - Membro do Ministério Público da União Profa de Direito Administrativo Membro do Instituto Bahiano de Direito Administrativo (sócio-fundador) Doutoranda em Direito Administrativo pela Universidad Pablo de Olavid
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10
A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, Promotor de Justiça em São Paulo e autor do livro Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo publicado pela editora JHMizuno. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba mestrando em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO e Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.

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