Fonte: Edelamare Melo
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 771 vezes
Permissão de transporte coletivo. Equilíbrio financeiro. Prorrogação do prazo da permissão.
Edelamare Melo - Membro do Ministério Público da União Profa de Direito Administrativo Membro do Instituto Bahiano de Direito Administrativo (sócio-fundador) Doutoranda em Direito Administrativo pela Universidad Pablo de Olavid
Edelamare Melo(*) S U M Á R I O 1. INTRODUÇÃO 2. RELAÇÃO ENTRE PRAZO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 3. O PRAZO E A EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DO CONTRATO DE PERMISSÃO. 1. É usual o uso equívoco de expressões peculiares de natureza unilateral, nas hipóteses em que a essência do ato se caracteriza pela formação bilateral de vontades, importando, portanto, na reciprocidade de obrigações. Em estudo sobre decreto expedido pelo Prefeito do Estado de São Paulo, Meireles Teixeira destacou a ...