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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 09:00
Crise de autoridade
Por 29 vezes nossa Constituição Federal emprega o vocábulo "autoridade", no singular ou plural. Entretanto exime-se de definir essa palavra, o que nos leva a consultar outras fontes.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:03
Nilson Naves abre hoje (3) o 4º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça
Confira a programação completa do 4º Congresso Brasileiro sobre Administração da Justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:04
Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco
a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
ACP - Improbidade - Incompetência - Prefeito

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2002 - 01:00
Seguro desemprego. Desemprego involuntário. Parte 2

Odonel Urbano Gonçales é autor dos livros Manual de Direito Previdenciário, Direito Previdenciário para Concursose e Direito do Trabalho para Concursos - [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Dano moral em inadimplemento de contrato

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Polícia Militar versus narcotráfico

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 13:08
Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador que chutou o cachorro da empresa

O trabalhador também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cenário, que a vedação em comento guarda singular liame com o corolário da informação e da transparência, não sendo admitida a utilização de práticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
A decretação antecipada da prescrição e o princípio da proporcionalidade - Uma relação necessária.
Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20
O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 13:56
Esposa e filhos de apenado morto no Presídio Raimundo Nonato serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.

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