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  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:24
  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 19:20

    Governo não pode anular pacto de acionistas por decreto

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da Dominó Holdings S/A, sócia minoritária do governo do Estado do Paraná na Sanepar, para decretar a nulidade do Decreto 452/03, que extinguia acordo entre acionistas.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 16:33

    STJ reinicia amanhã programa O Despertar Vocacional Jurídico

    O Superior Tribunal de Justiça retoma, a partir de amanhã (19), a realização do projeto O Despertar Vocacional Jurídico, com a participação de 45 alunos do 3° ano do Centro de Ensino Médio 10 de Ceilândia, no Distrito Federal.

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Março de 2002 - 02:00

    Lei nº 10.411, de 26 de Fevereiro de 2002.

    Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:34

    Controvérsias sobre a cessão de direitos trabalhistas

    As firmes controvérsias sobre a cessão de crédito trabalhista não foram superadas nem com advento do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e, sua aplicação no direito processual do trabalho o que visa oferecer substancial fluidez na fase de execução de créditos trabalhistas ainda atormentam os jurisdicionados e os valores da Justiça brasileira.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53

    Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

    Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos.

    Para o exercício do direito de compensação estabelecido na Lei 8.383/91, não há necessidade de constatação prévia da liquidez e certeza dos créditos pela autoridade fiscal, exigindo-se apenas que sejam tributos vincendos e da mesma espécie e destinação constitucional.

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil

    Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43

    Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões

    O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2012 - 14:35

    Autorização para viagem internacional. Crianças ou adolescentes

    Primeiros apontamentos à resolução do CNJ Nº 131/ 2011

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00

    Das atribuições do conselho tutelar

    Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.

  • Array Publicado em 2022-02-18T14:02:49+00:00
  • Array Publicado em 2021-09-10T15:00:36+00:00

    Recurso Administrativo. Multa de Trânsito. Fila Dupla

    Recurso Administrativo. Multa de Trânsito. Fila Dupla.

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