Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 419 vezes
Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos.
Para o exercício do direito de compensação estabelecido na Lei 8.383/91, não há necessidade de constatação prévia da liquidez e certeza dos créditos pela autoridade fiscal, exigindo-se apenas que sejam tributos vincendos e da mesma espécie e destinação constitucional.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.042550-7/RS RELATOR: Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO: KI SOLA IND/ DE INJETADOS LTDA/ ADVOGADO: Geraldo Diehl Xavier e outros EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. 1. Para o exercício ...