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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 20:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 13:50
Hospital deve indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:06
Direitos Humanos: aspectos históricos e doutrinários

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Apelação. Prescrição qüinqüenal.

Pretensão que não apresenta natureza previdenciária. Não incidência da Súmula 291 do STJ.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:08
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de horas extras. Comissionista.

Divisor aplicável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:43
Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:07
Justiça nega pedido de revisão contratual a empresa de bilhetagem eletrônica do Metrô-DF

Trata-se de ação revisional buscando o recebimento de valores, oriundo de revisão contratual
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:40
Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Artigo 479 da CLT.

Em verdade, a multa contratual por rescisão antecipada nada mais é do que a transposição para os termos do contrato daquela consignada no art. 479 da CLT, pelo que a imposição de ambas configuraria insjustificado bis in idem. (fl. 74).
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Constitucional.

Questões de Direito Constitucional, extraídas do Concurso Público para Advogado da Caixa Econômica Federal - CEF 2010, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Array Publicado em 2010-03-24T04:00:00+00:00
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Negativa de Prestação Jurisdicional.

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