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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 18:37
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Prorrogação ou nova contratação emergencial

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 11:30
Estado do Amazonas ganha nove novas áreas de proteção ambiental
O governo do Amazonas anunciou ontem a criação de nove novas unidades de conservação ambiental no sul do estado com o objetivo de conter o desmatamento da floresta na região.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Funcionários aposentados querem pagamento de multa sobre o FGTS
O ministro Carlos Velloso é relator de Reclamação (RCL 2891), com pedido de liminar, ajuizada por João Cavalcante de Oliveira e Jorge Tude Almeida contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que teria violado jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 07:00
Secretários Judiciários se reúnem no CJF para definir padronização de tabelas processuais
A tabela de classes está sendo concluída pelo grupo de trabalho e a de movimentação processual está em fase de elaboração.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Legislação » Geral Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Consulta Pública

Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:57
Patologia chamada carnaval
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 09:44
Quem recebe duas aposentadorias pelo regime próprio terá uma reduzida?
As novas regras da reforma previdenciária impactam a acumulação de benefícios nos regimes próprios de previdência
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
O Artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 se aplica para quem recebe duas aposentadorias?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Maio de 2016 - 09:58
Reforma na Previdência

O presente artigo discorre sobre a nova reforma na Previdência.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 11:30
Regulamentada concessão de benefício a portuários avulsos
Decisão assegura salário mínimo mensal a trabalhadores portuários avulsos que não cumprem requisitos de outras aposentadorias
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 17:32
Projeto estende salário-maternidade para os casos de adoção tardia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7102/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que fixa em 120 dias o período de concessão do salário para as mulheres que se encontram em licença-maternidade em razão de adoção ou obtenção de guarda judicial de menor, independentemente da idade.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:36
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Array Publicado em 2005-06-14T15:56:00+00:00

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