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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 15:15
Justiça do Rio retoma audiência do caso Amarildo
Juíza ouve as testemunhas de acusação. Nova sessão deve ser marcada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2013 - 16:10
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Furto qualificado, corrupção ativa e quadrilha. Nulidade das interceptações telefônicas baseadas nicamente em notícia anônima. Ilicitude das provasconstrangimento ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 17:05
Família de homem que morreu eletrocutado vai receber 200 mil

Ação de conhecimento
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 15:53
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Negatória de paternidade. Art. 1604 do Código Civil. Falsidade. Não comprovação.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 14:13
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 16:22
Estado do Rio terá que indenizar esposa de paciente que morreu após cair da maca
O Estado do Rio terá que pagar R$ 60 mil à esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 18:40
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 15:13
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 19:15
Acidente no Itaquerão deve servir de alerta e estimular prevenção, diz presidente do TST
Ministro lembrou que a Construção Civil é um dos setores com maior número de vítimas
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 11:38
Decisão garante indenização a mulher cujo marido foi assassinado na prisão
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, um dos titulares da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil a A.B.N., cujo marido morreu depois de ser espancado em uma delegacia de Caldas Novas.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:16
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2022 - 12:14
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 12:07
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente

MARIA JOSÉ DE RIBAMAR LAGO SILVA, KASSIANO LAGO SILVA, KALINE LAGO SILVA e KAROLINA LAGO DA SILVA, os três últimos representados pela primeira, sua mãe, ajuízam ação em desfavor de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.

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