Estado do Rio terá que indenizar esposa de paciente que morreu após cair da maca

O Estado do Rio terá que pagar R$ 60 mil à esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas.

Fonte: TJRJ

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O Estado do Rio terá que pagar R$ 60 mil à esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Jacilda Gomes conta que seu marido foi internado com quadro de hipertensão e sofreu uma queda da maca onde permanecera durante a noite, o que lhe causou um hematoma na cabeça e, conseqüentemente, sua morte.


Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, o auto de exame cadavérico mostrou que a morte se deu por traumatismo de crânio com hemorragia subdural produzido por ação contundente, o que comprova a negligência do hospital e o dever jurídico de indenização.


“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis seqüelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, completou a magistrada.

 

 


Nº do processo: 0120822-74.2004.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Paciente Morte Estado Hospital

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