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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0607.05.025482-2/001(1) Relator: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Relator do Acórdão: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Data do Julgamento: 17/07/2008 Data da Publicação: 05/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE ADULTÉRIO - CONDUTA PREVISTA COMO CRIME À ÉPOCA DOS FATOS - CALÚNIA - DANOS MORAIS DEVIDOS.- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem ...

Palavras-chave: adultério