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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 15:49
Empresas com ISS retido por município diferente do cadastro podem requerer devolução
O CPOM é julgado inconstitucional pelo STF; consultora e CEO da AiTAX dá orientações sobre como obter ressarcimento. Webinar também vai tratar do tema.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2016 - 09:07
Operação Lava Jato prende doleiro Lúcio Funaro ligado a Eduardo Cunha e mira grupo JBS
Ação desta manhã faz parte da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República. Policiais foram às ruas em três estados e no DF.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2013 - 15:00
Decisão sobre Donadon acelera votação da PEC do voto aberto
Manutenção de mandato de deputado preso também reabre discussão sobre cassação automática de deputados condenados
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 13:30
Estado da Bahia não é responsável por dívida trabalhista em empreitada
Turma decidiu afastar a responsabilidade subsidiária do Estado e declarar a legitimidade de parte, extinguindo o processo sem julgamento de mérito com relação ao recorrente
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 21:00
Aposentados por invalidez de empresa extinta conseguem manter vínculo com grupo econômico
Turma anulou as dispensas dos trabalhadores, condenando as empresas rés a arcarem com os custos dos planos de assistência médica, enquanto perdurarem as aposentadorias por invalidez
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 13:20
Luta pelos Direitos Humanos não é mais solitária

A luta pelos Direitos da Pessoa Humana, em sociedades como a brasileira, marcada pela exclusão social de milhões de pessoas, é ainda uma luta que rompe com os padrões dominantes, inclusive com os padrões dominantes no pensamento e na prática jurídico-social
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 10:45
TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência
Dispensa logo após retorno de afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 13:23
Justiça autorizou aborto em 54% das ações em casos de anencefalia
Entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:41
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:40
TJMT mantém afastamento de vice-prefeito
Contratação indevida causou prejuízo de R$ 6 milhões de reais aos cofres públicos

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