TJMT mantém afastamento de vice-prefeito

Contratação indevida causou prejuízo de R$ 6 milhões de reais aos cofres públicos

Fonte: TJMT

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve o afastamento do vice-prefeito de Tangará da Serra, José Jaconias da Silva. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, há motivos para que o agravante permaneça longe do cargo, em virtude da gravidade das acusações, principalmente porque elas se referem a desvios de verba da saúde, cujo resultado é sofrimento e morte para a população.
 
 
José Jaconias da Silva foi cassado por improbidade administrativa quando exercia a função de prefeito, em decorrência do afastamento do prefeito Júlio César Ladeia, também pela acusação de suposta prática de atos de improbidade administrativa. Nesta terça, a mesma Câmara analisou o recurso e manteve o afastamento do vereador cassado Celso Ferreira e do suplente de vereador Celso Vieira. Sustentou o relator que conservar o afastamento dos acusados é necessário para que os fatos sejam apurados sem que eles prejudiquem a investigação.
 
 
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público, os gestores causaram prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos com a contratação da Oscip Idheas, em 22 de setembro de 2009, para administrar a saúde pública no município. A contratação foi feita pelo prefeito Ladeia, mas Jaconias foi incluído na ação sob acusação de ter renovado o termo de parceria no período de cinco meses em que comandou a prefeitura durante o tratamento de saúde de Ladeia.

 

Agravo de Instrumento nº 73988/2011

Palavras-chave: Contratação indevida; Cofres públicos; Prejuízo; Afastamento

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