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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Sentença condenatória. Crimes contra liberdade sexual em concurso material. Insurgência.

Em crimes desta natureza em que de ordinário ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima, assumem relevante importância no contexto probatório, especialmente quando corroborados por outras provas, confortando a certeza necessária para manutenção da condenação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00
A Redefinição do Papel do Estado e a Introdução de Novas Figuras Jurídicas no Direito Brasileiro

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 16:55
Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding
Nessa condição, a empresa não possui empregados e, portanto, não é obrigada a recolher o tributo
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 13:09
TST reconhece vínculo de emprego de estrangeira em situação irregular no Brasil
Trabalhadora colombiana prestou serviço como analista de sistemas para a Vivo, de 1 de janeiro de 1999 a 8 de agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente até 26 de março de 2000
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de veículo estacionado dentro da UFRJ.

Pedido de reparação por danos materiais. Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:37
Partes e entidades interessadas se manifestam no STF sobre criminalização da homofobia
O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2018 - 09:20
STF confirma por unanimidade decisão que suspendeu ações policiais dentro de universidades
Plenário referendou liminar concedida por Cármen Lúcia na véspera da eleição. Ministros criticaram tentativas de impedir propagação de ideologias e ideias nas universidades.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:53
Seccionais da OAB engajadas na manutenção do Exame de Ordem
As Seccionais da OAB estão determinadas a garantir a manutenção do Exame de Ordem para o exercício da advocacia no País
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Execução. Prisão domiciliar. Lotação de presídio. Hipótese não contemplada. Cassação.
Agravo ministerial provido. Unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Multa. Exercício irregular da profissão.

A Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, não prevê expressamente a aplicação de multa à pessoa física não inscrita nos quadros do órgão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.

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