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Fonte: Sentença Penal. 2º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo - SP.

Habeas corpus. Compelir ou conduzir o paciente a participar de reconstituição de crime. Necessidade da concordância do paciente. Não-obrigatoriedade da participação. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Sentença mantida.

2º TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE SÃO PAULO - SP VISTOS. Os advogados Roberto Podval, Beatriz Rizzo e Odel M.J. Antun, com identificações constantes de fls. 03, impetraram o presente habeas corpus em favor de Farah Jorge Farah, também qualificado às fls. 03, apontando como autoridade coatora o delegado de Polícia titular do 13º Distrito Policial da Capital, por alegado constrangimento ilegal em virtude de notícias divulgadas pela imprensa, no sentido de que a autoridade tida como coatora iria ...

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