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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:43
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 16:55
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:30
Empresa de tecnologia pagará horas extras por suprimir intervalo intersemanal
O intervalo é a soma do descanso semanal de 24h com o intervalo interjornada de 11h.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 15:44
Concurso Público. Conselho de Fiscalização Profissional

Recurso de Revista. Negativa de Prestação Jurisdicional
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10
A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Reclamatória trabalhista. Verbas decorrentes da relação de emprego. Limitação da condenação.

Com edição da Lei nº 8.112/90 houve a conversão do vínculo funcional celetista para estatutário, na linha do art. 243 da Lei nº 8.112/90.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração.

Empregador portador de alcoolismo crônico. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40
Da representabilidade adequada às questões de relevância

A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00
Da representabilidade adequada às questões de relevância

É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2018 - 12:24
Proprietário de terceirizada que alega vínculo empregatício age de má-fé
De acordo com o artigo 3º da CLT, para configuração de uma relação de emprego é necessário que estejam presentes os seguintes elementos: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade,onerosidade e subordinação.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2018 - 10:38
Controlador de tráfego aéreo tem direito a jornada de seis horas de radiotelefonistas
A jornada reduzida é fixada pela CLT.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2017 - 12:36
Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
Uma vez caracterizada a condição insalubre, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente.

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