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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

FGTS. Diferença de indenização de 40%. Expurgos inflacionários. Transação judicial. Coisa julgada. Configuração.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TRANSAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível (CLT, artigo 831, parágrafo único), apresentando-se como sentença (CPC, artigo 449) e produzindo efeitos de coisa julgada a ponto de somente por ação rescisória ser atacável (Súmula 259 do TST). 2. A configuração da coisa julgada não se ...

Palavras-chave: FGTS