Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 17:05
Comissão Especial aprova parecer favorável ao processo de impeachment contra Arruda
Já na próxima terça-feira (2), o parecer do relator será submetido ao Plenário da Casa.
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 12:33
Deputados do DF reduzem recesso, mas deixam caso Arruda para 2010
Análise de pedidos de impeachment e instalação de CPI ficam para 2010. Parlamentares aprovaram convocação extraordinária para 11 de janeiro.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 16:21
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 18:02
Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção
Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção.
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 18:21
Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina
recebeu ?maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa, a mando de José Roberto Arruda, como
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 16:48
MPF: tentativa de suborno justifica prisão preventiva do governador do DF
manifestação no plenário do STF sobre julgamento do HC a favor do governador do DF, José Roberto Arruda.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 12:15
Ministro Marco Aurélio acolhe pedido da defesa e adia julgamento de HC do governador Arruda
Em vista da apresentação de novos fatos pela defesa - por meio do aditamento da inicial -, o ministro entendeu ser necessário abrir, novamente, vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 11:05
Supremo recebe novo parecer da PGR pela manutenção da prisão do governador Arruda .
Segundo a PGR, não há ilegalidade no fato de a prisão de Arruda não ter sido precedida de autorização da Câmara Distrital.
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2011 - 16:22
Mesmo com parecer contrário, tribunal aprova contas de 2010 do governo do DF
União, Renato Rainha, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou as contas do ex-governador José Roberto Arruda no exercício de 2010
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40
Considerações preliminares sobre contratos internacionais
Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 18:07
Caixa de Pandora: Denúncia do MPF aponta novo nome
MPF afirma que Marcelo Carvalho participou de reunião para extorquir Arruda. Defesa diz que denúncia é absurda
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2021 - 13:27
A Repercussão da LGPD no WhatsApp

O WhatsApp evoluiu desde seu lançamento no mundo. Iniciou como uma ferramenta gratuita de comunicação, que permitiu que pessoas ao redor do globo pudessem conversar sem custos, para uma ferramenta de trabalho.
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 11:51
Negado pedido do ex-governador Arruda para quebra de sigilo de empresa envolvida na Caixa de Pandora
defesa de Arruda também pretende que sejam ouvidas novas testemunhas na ação penal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

Home