MPF: tentativa de suborno justifica prisão preventiva do governador do DF

Esse foi um dos argumentos destacados pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Dubrat, em manifestação no plenário do STF sobre julgamento do HC a favor do governador do DF, José Roberto Arruda.

Fonte: MPF

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Esse foi um dos argumentos destacados pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Dubrat, em manifestação no plenário do STF sobre julgamento do HC a favor do governador do DF, José Roberto Arruda

Em manifestação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento do habeas corpus (HC 102732) em favor do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reiterou hoje, 4 de março, a posição do Ministério Público Federal pelo indeferimento da ordem e manutenção da prisão preventiva de Arruda. Ele está preso na sede da Polícia Federal desde 11 de fevereiro, quando teve a prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por obstrução da Justiça e suborno de testemunha. A decisão do STJ atendeu pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.

O advogado, Nélio Machado, alegou que o STJ não poderia ter decretado a prisão preventiva sem antes ouvir o governador e que o ato comprometeu os princípios do contraditório e da ampla defesa. Deborah Duprat considerou esse argumento absurdo: "A intimação da defesa para se decidir sobre prisão preventiva, para homologar prisão preventiva, isso não existe em lugar nenhum. A defesa teve pleno acesso à decisão, participou da sessão e teve acesso imediato à decisão e às notas taquigráficas, tanto que as juntou imediatamente aos autos do habeas corpus que aqui corre".

Para o advogado, as acusações contra Arruda não são dignas de crédito porque resultaram de delação premiada de pessoa [Durval Barbosa] que tem contra si muitas ações penais. A vice-procuradora-geral rebateu este argumento lembrando que a prisão preventiva não teve relação com a delação premiada nem com o delator, e sim com o suborno de uma testemunha do Inquérito nº 650, o jornalista Edson Edmilson dos Santos, conhecido como Sombra. "Sombra, que foi o destinatário dessa proposta, gravou todas as reuniões havidas com os intermediários do governador Arruda, e nessas gravações consta expressamente que esses intermediários falavam em nome do governador. Não bastasse isso, a quem interessaria tamanha engenharia senão o próprio governador que está sendo investigado, porque conta como uma das figuras, também isso é cadeia nacional, que foi gravada por Durval com pilhas de dinheiro".

Ao pedir a prisão preventiva o procurador-geral alegou necessidade de preservar a ordem pública e a instrução criminal depois que a Polícia Federal prendeu em flagrante o conselheiro do metrô do DF, Antônio Bento da Silva, em janeiro, no momento em que este entregava R$ 200 mil ao jornalista para que ele alterasse seu depoimento no processo e assinasse declaração falsa atestando que os vídeos onde o governador e outros políticos do DF aparecem recebendo propina foram fraudados por Durval Barbosa.

Segundo Duprat, esta situação compromete a investigação e é típica da necessidade de prisão preventiva, como prescreve o art. 312 do CPP. "Essa é talvez a questão que mais justifique uma prisão preventiva, porque se ela não ocorrer, o julgamento está comprometido pelo comprometimento da própria prova. Esse foi o fato principal que ensejou a prisão preventiva".

Indícios de participação - Ela descartou as alegações da defesa de que a prisão resultou de mero clamor popular e de notícias divulgadas pela imprensa. Ela afirmou que a decisão não se valeu desses dados, mas dos numerosos indícios da participação de Arruda no episódio do suborno, além do fato de que ele é o principal beneficiário de um testemunho e de uma carta que desqualificasse Durval Barbosa. "Nós temos provas recentes que mostram que várias provas só foram obtidas agora depois da prisão do governador. Policiais civis tiveram coragem, agora, porque o governador está preso, de denunciar que em outras duas operações o governador tinha interferido para impedir que houvesse investigação a respeito de Marcelo Toledo e de um outro doleiro".

Ela ainda rebateu o argumento de que haveria impedimento para se decretar prisão preventiva sem a autorização da Câmara Legislativa do DF. Ela lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1020 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 103, § 3º, da Lei Orgânica do DF, que impede a prisão cautelar do governador. Segundo Duprat, não há obstáculo à decretação da prisão preventiva do governador porque a lei distinguiu as fases investigatória e processual e só esta última estaria condicionada à autorização da Câmara Distrital. Além disso, acrescentou, "não se pode chegar de forma alguma a uma interpretação que conduza ao absurdo da impossibilidade de se investigar a conduta de quem quer que seja num regime republicano, considerando que sequer o presidente da República conta com esse privilégio na Constituição. A investigação se inicia livremente".

Duprat descartou as insinuações da defesa de que teria havido "conluio" entre o Ministério Público e o STJ. O advogado reclamou que a corte foi convocada em regime de urgência pelo relator, logo após ter recebido o pedido de prisão preventiva do procurador-geral, sem que a petição passasse pelo protocolo, e que uma hora depois todos os ministros já estavam reunidos, sem que os advogados tivessem sido avisados do julgamento.

A vice-procuradora-geral lembrou que qualquer advogado que milite perante os tribunais superiores sabe que petições desse tipo, sob sigilo de justiça, não entram no protocolo. "Elas são despachadas diretamente com o relator, exatamente para evitar vazamentos. São despachadas para que o sigilo seja preservado em prol, inclusive, do investigado".

Ela também rebateu a alegação da defesa de que há uma disparidade de armas nessa luta, de que o advogado mal conhece o inquérito porque não teve acesso a ele. Duprat citou dados do STJ que confirmam que os advogados tiraram cópias digitais e em papel do inquérito várias vezes.

Masmorra - Às acusações do advogado de que o governador está preso em uma "masmorra", Duprat disse que quando Gurgel e Raquel Dodge tiveram ciência de que o governador foi transferido para uma outra sala sem janela e ventilação, eles expediram ofício à Polícia Federal para que informassem sobre as condições da prisão. "Ele foi transferido para uma sala que conta com ar condicionado, sofá, cama, mesa de trabalho e vasculante com ventilação. Foram encaminhadas fotografias e as condições da prisão são absolutamente dignas".

Palavras-chave: suborno

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