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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 16:24
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 17:16
Caso Varig vai ser julgado na terça-feira e STJ recebe hoje empregados da Vasp
O ministro Teori Albino Zavaski, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou há pouco que levará na próxima terça-feira, 19, às 14h, o voto vista do processo da Viação Aérea Riograndense (Varig).
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 17:06
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 09:00
OAB quer dados de Ministérios sobre situação dos advogados
Brasília, 06/09/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, encaminhou ofício a todos os Ministérios do governo federal solicitando a eles informações sobre a eventual existência de bacharéis em Direito em seus quadros, exercendo atividades privativas de bacharéis.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 07:01
Justiça estadual vai julgar ação movida por ex-empregado contra mineradora
Segundo o ministro, Juversino pede danos materiais e morais de caráter acidentário de cunho civil, por culpa da ex-empregadora. Sendo assim, a competência é da Justiça estadual.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 14:49
Fonteles diz a STF que taxação de inativos é inconstitucional
O parecer de Fonteles pode servir de referência para o voto dos ministros, mas não tem poder na decisão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41
Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito
O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.753, de 12/04/06.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.
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Array Publicado em 2024-01-30T12:56:11+00:00
Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto
O ajuste feito em comissão de conciliação prévia estabeleceu a quitação plena dos direitos e dos valores descritos
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Array Publicado em 2023-06-02T19:03:30+00:00
ANPD investiga 27 instituições por não estarem de acordo com a LGPD

Empresas, órgãos públicos e entidades estão entre as investigadas; especialista em Direito Digital explica que apuração garante aplicação da lei.
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Array Publicado em 2023-01-20T19:53:54+00:00
Confira como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana
Confira abaixo quais foram as ações das comissões temáticas na semana que passou.

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