Fonteles questiona lei que concede seguro-desemprego a pescador artesanal

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3464) contra dispositivo da Lei federal nº 10.779/03, que dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego a pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal. O seguro é concedido durante o período do defeso, quando a atividade pesqueira é suspensa para garantir a reprodução das espécies.

Fonteles pede a suspensão do inciso IV do artigo 2º, que condiciona o recebimento do seguro-desemprego à prévia habilitação do interessado no ministério do Trabalho, mediante a apresentação de documentos. Entre as exigências, consta um atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado.

Exigir esse documento, diz o procurador-geral, viola o princípio da livre associação profissional (artigo 8º, V, e parágrafo único da Constituição Federal), pois o pescador acaba sendo obrigado a filiar-se a uma colônia de pescadores para obter o seguro-desemprego. No artigo 7º, inciso II, a Constituição Federal prevê a concessão do seguro a todo trabalhador, com a finalidade de lhe assegurar assistência financeira em caso de desemprego involuntário (artigo 7º, inciso II).

Assim, diz Fonteles, é evidente o prejuízo que o dispositivo questionado acarreta aos pescadores artesanais que não são filiados a colônia de pescadores, pois "sem conseguir habilitar-se ao benefício do seguro-desemprego não terão meios de prover o próprio sustento e de seus familiares".

O procurador pede liminar para suspender o efeito do artigo 2º, inciso IV da Lei 10.779/03. No mérito, Fonteles pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

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