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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.753, de 12/04/06.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por meio do Decreto Legislativo no 22, de 1º de fevereiro de 2006; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a ...

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