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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Brasil: um país sem memória?

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:10
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus Sousa - PB, cursando pós - Graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Disposições reguladoras da responsabilidade civil dos profissionais liberais na Lei Consumerista

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:18
Como encerrar o contrato com o coprodutor?

Entenda os cuidados ao se encerrar um contrato com o coprodutor.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2018 - 09:37
OIT diz que reforma trabalhista brasileira respeita convenções internacionais
Entidade concluiu que regra do "negociado sobre o legislado" é compatível com Convenção 68, a mesma que Comitê de Peritos entende desrespeitada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2014 - 11:45
Observadores legais: sociedade se mobiliza para monitorar violência policial
Ao lado dos Advogados Ativistas e socorristas, civis vão registrar abusos e coletar provas para ajudar manifestantes
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 10:13
Recurso de revista. Reintegração no emprego.

Dispensa arbitrária. Trabalhador portador de esquizofrenia.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais

Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:43
Tendências do Direito Contemporâneo.

Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da economia, da sociedade e o jurídico. A digitalização dos serviços se mostra progressivamente mais presente encurtando distâncias e reduzindo a burocracia e a demanda de atividades que dependem de recursos e atos físicos.

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