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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:24
Salão de beleza é condenado a indenizar cliente por falha na prestação do serviço

A cliente teve o cabelo danificado e sofreu lesões no couro cabeludo após realizar um procedimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2017 - 15:35
Supermercado vende produto com prazo de validade expirado e deverá indenizar cliente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2011 - 11:15
Estado da Bahia é condenado por contratar estagiários irregularmente
O governo contratou irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 16:54
Negada indenização a empresa cujos funcionários foram assaltados na rampa de uma agência bancária
Para a relatora, o Banco não tem o dever de indenizar porque o assalto ocorreu no início da rampa de acesso à Agência, ou seja, já próximo à via pública
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Falta de energia em festa de casamento.

Demora no restabelecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Descumprimento de oferta publicitária amplamente divulgada. Parcelamento através de cartão de crédito com valores superiores aos anunciados.

Legitimidade passiva. Responsabilidade do comerciante que comunica à administradora do cartão o valor a ser cobrado do consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Danos materiais e morais. Queda de consumidor.

Danos materiais comprovados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidora.

Ilana Soares Barros, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Supertur Viagens e Turismo Ltda e outros, igualmente qualificados.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 14:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Erro médico. Nexo de causalidade. Reparação devida.

Existindo a quebra do dever legal no exercício da atividade médica, impõe-se o dever de indenizar, porque presente o nexo de causalidade que é o liame entre o fato e o efeito da ação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 13:11
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado

Os pedidos da inicial forma julgados procedentes em parte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

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