Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:24 - Lida 317 vezes
Salão de beleza é condenado a indenizar cliente por falha na prestação do serviço
A cliente teve o cabelo danificado e sofreu lesões no couro cabeludo após realizar um procedimento.
Número do processo: 0715155-48.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. M. C. A.RÉU: ESPAÇO ROSA PITANGASENTENÇACuida-se de ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, em decorrentes de falha na prestação do serviço da parte requerida, que teria danificado o cabelo da autora e causado lesões em seu couro cabeludo.Regularmente citada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos ...