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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:11
Empresa é condenada a indenizar passageira que ficou sem mala durante toda a viagem de férias

A ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ 122,92 pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços hoteleiros. Chuveiro sem água quente. Dano material e dano moral. Episódio constrangedor. Quantum indenizatório.
Ação condenatória julgada procedente - Honorários advocatícios - Fixação com base no art. 20, § 3º do CPC.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Brasil Telecom é condenada por cobrar serviço não prestado.
Cuida-se de ação de indenização movida por CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em desfavor de BRASIL TELECOM S/A, em virtude de cobrança indevida por serviços contratados e não prestados, referentes a TURBO 300, também conhecido como BANDA LARGA rede de acesso a internet por meio da linha telefônica nº 3513848.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:57
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento

O supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 4 mil de indenização por danos morais e de R$ 1.249,00, referente aos danos materiais (celular e compras).
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Ação Ordinária para reparação de danos morais e materiais
Sentença Civil. Colaboração: Ricardo Hoffmann, Juiz de Direito no Estado de SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 12:29
Companhia é condenada por retirar casal de forma indevida de avião

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 14:06
Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

O valor da indenização foi fixado em R$20.000,00.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:38
A inconstitucional cobrança de complemento no ICMS-ST

Por Ricardo Costa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:58
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2020 - 15:51
Companhia aérea terá que indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo

Cabe recurso da sentença.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:12
Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2017 - 12:01
Banco terá de indenizar cliente por falha em transferência internacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2015 - 16:11
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS

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