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  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00

    Seguro obrigatório de responsabilidade civil para profissionais médicos -a quem interessa ?

    Luiz Carlos Nemetz é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua defesa de médicos e entidades hospitalares há mais de 15 anos. É professor de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenal, sendo também, advogado da Associação Médica de Blumenau, da Sociedade Catarinense de Otorrinolaringologia e do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10

    A Aplicação do Direito Estrangeiro.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário. [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00

    A Filiação no Novo Código Civil

    Inacio de Carvalho Neto - *Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo-USP. Professor de Direito de Família e das Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense (2. edição no prelo); Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá; Abuso do direito, ed. Juruá; Reparação civil no direito de família, ed. Juruá (no prelo); Novo Código Civil comparado e comentado (7 volumes), ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mails do autor: [email protected]; [email protected]. Endereço: Rua Manoel Ribas, 1013, Campo Mourão-PR, 87.300-420. Telefones: (44) 525-1191/525-7510/9969-8830.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00

    O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento

    Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha, Auditor da Receita do Estado da Paraíba, concluinte do curso de direito pelo IESP/PB, bacharel em Ciências Contábeis pela UFS, Especialista em Auditoria fiscal-contábil pela UFPB.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10

    Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00

    Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

    O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2026 - 09:56

    Medida protetiva de urgência para coibir violência doméstica e familiar

    Por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, Advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27

    Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

    A morte de Preta Gil reacendeu dúvidas sobre quem tem direito à herança no Brasil. De acordo com a advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 - 08:24

    Doação com Reserva ou Instituição de Usufruto pode ser uma boa alternativa para evitar o Inventário?

    A Doação com Reserva (ou Instituição) de Usufruto se faz por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas, devendo ser seguido o registro no Cartório do RGI.

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2024 - 10:00

    Omissão da Anvisa aprofunda o abismo entre Judiciário e Congresso Nacional

    A omissão da Anvisa em definir quantidades seguras de drogas exacerba a tensão entre Judiciário e Congresso, destacando a necessidade de critérios claros para promover segurança jurídica e saúde pública.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:22

    A Importância da Neutralização Climática no Agronegócio

    A Green Legal Tech Vankka é uma das primeiras startups que combina ciência, computação e Inteligência Artificial (IA) para criar soluções sustentáveis destinadas ao agronegócio

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 16:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 10:06

    Síndico profissional: uma escolha que exige deliberação coletiva

    A contratação do síndico externo, também conhecido por profissional não pode ser feita diretamente. Esse "prestador de serviços" sui generis submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, precisa ser eleito pelos condôminos.

  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 16:37

    DPU publica Informe sobre situação dos Direitos Humanos no Brasil

    A análise partiu das recomendações da Revisão Periódica Universal, mecanismo de monitoramento da ONU.

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:25

    Sucessão Empresarial: o que você precisa saber antes de fechar negócio

    Garantir a perenidade e o legado de uma atividade corporativa vem se tornando tarefa cada vez mais desafiadora, especialmente em um mundo globalizado permeado de incertezas e mudanças constantes, de modo que a resiliência e a criatividade aliadas a um bom planejamento estratégico, com planos de contingência e gerenciamento de riscos, tornaram-se obrigatórios.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2022 - 16:03

    Governo edita medida provisória com marco legal da securitização

    A MP prevê a criação de duas novas formas de investimento: O Certificado de Recebíveis (CR) e a Letra de Riscos de Seguros (LRS).

  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 09:15

    Após aprovação do MEC, curso de Direito passará a ser oferecido na modalidade EaD

    Unyleya lança em breve o curso de Direito com metodologia e tecnologia que permitem uma educação 100% digital (EaD), com grandes diferenciais frente aos cursos presenciais ou remotos.

  • Array Publicado em 2021-07-23T20:18:22+00:00

    Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e a retornar ao trabalho presencial pode levar à demissão por justa causa; entenda

    Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Advogado alerta que recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.

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