Fonte: Julio Carvalho
Postado em 12 de Fevereiro de 2025 - 08:24 - Lida 373 vezes
Doação com Reserva ou Instituição de Usufruto pode ser uma boa alternativa para evitar o Inventário?
A Doação com Reserva (ou Instituição) de Usufruto se faz por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas, devendo ser seguido o registro no Cartório do RGI.
A doação com reserva ou instituição de usufruto é uma importante estratégia muito utilizada para planejar a sucessão patrimonial e, em muitos casos, evitar a necessidade de um INVENTÁRIO após o falecimento do doador, proprietário dos bens. Essa prática envolve a transferência da propriedade de um bem - geralmente um imóvel - para outra pessoa, enquanto o doador mantém o direito de usufruir do bem durante sua vida. Tudo é devidamente clausulado em ESCRITURA PÚBLICA, feita em qualquer Cartório de ...

Home