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Fonte: Julio Carvalho

Doação com Reserva ou Instituição de Usufruto pode ser uma boa alternativa para evitar o Inventário?

A Doação com Reserva (ou Instituição) de Usufruto se faz por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas, devendo ser seguido o registro no Cartório do RGI.

A doação com reserva ou instituição de usufruto é uma importante estratégia muito utilizada para planejar a sucessão patrimonial e, em muitos casos, evitar a necessidade de um INVENTÁRIO após o falecimento do doador, proprietário dos bens. Essa prática envolve a transferência da propriedade de um bem - geralmente um imóvel - para outra pessoa, enquanto o doador mantém o direito de usufruir do bem durante sua vida. Tudo é devidamente clausulado em ESCRITURA PÚBLICA, feita em qualquer Cartório de ...

Palavras-chave: doação com reserva de usufruto planejamento sucessório inventário usufruto ITD