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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 14:05
Da Defesa do Consumidor em Juízo

O texto estuda o Código de Defesa do consumidor - Lei nº 8.078.1990. Trata dos seguintes temas: Disposições Gerais. Legitimação concorrente. Espécies de ações admissíveis. Tutela de obrigações e efeito antecipado. Conversão da obrigação em perdas e danos. Indenização por perdas e danos e multa. Antecipação da tutela. Tutela específica ou resultado prático equivalente. Das custas processuais. Ação de regresso. CPC e Lei da Ação Civil Pública. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Ministério Público. Parte ou Fiscal da Lei. Competência. Publicação de edital. Condenação genérica. Liquidação e execução da sentença. Execução coletiva. Competência para a execução. Preferência em Concurso de créditos. Destinação da importância para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) - Lei nº 9.008/95. Competência para promoção da liquidação e execução da indenização. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Efeitos da ação. Coisa Julgada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Situação inequivocamente vexatória.

Professor que elabora cartazes ofensivos à honra do autor.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:38
Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada

A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:59
Plano de saúde terá que indenizar criança que teve problema na visão por demora em cirurgia

Os autores receberão o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a título de danos morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2013 - 11:50
Desoneração da folha de salários é ampliada e não inclui os terceirizados de RH

É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, tanto pela conhecida falência do sistema atual, mas principalmente para desoneração se estender ao setor de serviços
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de homicídio qualificado. Absolvição.

Impossibilidade. Decisão manifestamente contrária.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
Os juizados especiais enquanto instrumento da política nacional da relação de consumo.

Eduardo José de Carvalho Soares é Juiz de Direito, 4° Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Principais mudanças na atual Lei de Falências e Concordatas aprovadas no Senado vistas de forma geral

Robson Zanetti - Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 ( Pantheon-Sorbonne )
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:55
Recurso de revista. Presunção legal relativa de nexo de causalidade entre doença e Trabalho.

Trabalhadores na lavoura canavieira. LER/DORT. Nexo técnico epidemiológico.
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Array Publicado em 2021-08-18T19:03:57+00:00
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

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