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  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 15:19

    Suspenso julgamento sobre lei mineira que proíbe venda casada de títulos de capitalização

    Segundo a Consif, a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:07

    Combate à violência doméstica recebe R$ 22 milhões em projetos de Justiça

    Recursos de R$ 22 milhões estão destinados a ações de aplicação da Lei nº 11.340/06, denominada Maria da Penha dentro do convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, assinado em março deste ano.

  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 16:17
  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 16:05
  • Desvio de função.

    Comprovado pela prova testemunhal que o reclamante exercia função diversa daquela para a qual foi contratado, tem-se como configurado o desvio de função.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 10:39

    O Escrevente do Cartório me indicou seu colega Advogado para assinar o Inventário Extrajudicial. Essa conduta é correta?

    Nem Tabelião, nem Registrador e muito menos seus prepostos podem indicar advogado aos usuários para os atos extrajudiciais. Vide Resolução 35/2007 do CNJ.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2024 - 17:20

    Meu "namorido" me enrola há mais de cinco anos... Afinal de contas, quais são os meus direitos?

    Um namoro não confere os mesmos direitos garantidos da União Estável. A questão será sempre comprovar do que se trata exatamente: é namoro ou união estável?

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

    Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 16:10

    Ouvidoria Nacional do Ministério Público cria formulário para denúncias de violência política contra mulher

    Formulário específico para casos de violência de gênero durante período eleitoral está disponível no portal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00

    Sem prejuízo do livre entendimento do magistrado, a sentença judicial baseada em laudo técnico perical deve ater-se, limitar-se e fundar-se nesse ato médico científico, e não ser uma avaliação jurídica do fato.

    Rubens Cenci Motta é Médico Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito. Membro efetivo fundador da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - ABDMS. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional - CBSSI-OISS - 1° Lugar - 2.009. Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Perito Judicial junto ao TRT Campinas, SP. - Perito Judicial junto ao TRF - Piracicaba, SP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 17:01

    A obrigação da administração pública em promover o recapeamento das vias

    O artigo apresenta um estudo sobre os impactos ambientais trazidos pela utilização do asfalto na pavimentação das vias públicas do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Esse estudo será centrado no período da realização, pela prefeitura, da reforma da malha viária, bem como se o método utilizado está adequado ao Plano Diretor Municipal, averiguando ainda, referida disposição municipal à luz dos princípios ambientais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00

    Use a bússola do Código ao seu favor! Uma preciosa dica àqueles que se dedicam ao estudo do Direito Civil com vistas ao exame da OAB ou concurso público

    Alexandre Ávalo Santana. Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação). Pós-graduado em Direito Processual Civil. Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS. Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil e Estudos de Direito Público. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD). [email protected]. José de Andrade Neto. Juiz de Direito. Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Co-autor do livro "Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil". Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites especializados. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:34

    Covid-19: Justiça nega desbloqueio de perfil de rede social após publicação de conteúdo irregular

    Ocorre que a liberdade de manifestação do pensamento do requerente não lhe dá o direito de impor à requerida a manutenção de postagens que ofendam as diretrizes da comunidade virtual instaurada. Se as normas em questão não agradam ao requerente, cabe a este não utilizar o serviço. No caso em questão, o perfil do requerente já foi por diversas vezes objeto de bloqueio, o que demonstra que, apesar da ciência de reiterado descumprimento dos termos e condições – com consequente suspensão do serviço –, opta o autor por seguir sendo usuário da plataforma.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Junho de 2016 - 15:27

    Clipping de Legislação (Maio de 2016)

    Clipping de Legislação- (Maio de 2016)

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00

    Agravo retido. Reiteração. Inocorrência. Tributário. Simples. Lei nº 9.317/96. Art. 9º, IX. Exclusão.

    Efeitos retroativos. Art. 15, II. Possibilidade. Ocorrência da situação ecludente. Precedentes.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2022 - 13:17

    Trabalhador acusado de furto sem provas em shopping de Contagem receberá indenização por danos morais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00

    Empatia e a atividade jurídica

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 12:15

    Justiça condena União Química por descumprir leis trabalhistas

    O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 11:52

    Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

    A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 12:47

    Violência sexual contra mulheres

    Por Jorge Trindade

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