Justiça condena União Química por descumprir leis trabalhistas

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil

Fonte: Enviado por Elijonas Maia

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) condenou a farmacêutica em R$ 20 mil por não cumprir com questões trabalhistas em relação a um funcionário.


O homem trabalhou de 2015 a 2021 desempenhando a função de auxiliar de operador de máquina. Informou o recebimento de diferenças salariais, em razão de acúmulo de funções, horas extras e adicional de periculosidade, dentre outras rubricas.


O funcionário declarou que média trabalhava de 6h até 14h20, com 20 minutos de intervalo intrajornada em média, e uma folga semanal; que chegava ao serviço 5h30 e até 6h, trocava roupa, fazia reunião com o chefe, recebia a troca de turno; que de 14h20 até 14h50 permanecia na empresa para fazer reunião com o chefe, troca de turno e tinha que ir a sala de álcool para encher o recipiente para higienizar as salas (que todos os dias ingressava na sala de álcool, sendo que havia 3 barris de álcool lá); é que a União Química não permitia que os horários fossem corretamente anotados nos cartões de ponto.


A Justiça solicitou perícia e foi constatado o que alegara o funcionário.


"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrária, não poderá exceder de duas horas”, destacou o juiz Jonathan Quintão Jacob.


“É preciso sempre estar atento ao que regem as leis trabalhistas. Os direitos adquiridos dos empregados devem ser respeitados. Em caso de descumprimento, o empregado deve procurar o Poder Judiciário", afirma o advogado Marcelo Lucas, defensor do empregado demitido e advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa/DF).

Palavras-chave: Condenação indenização Descumprimento Leis Trabalhistas

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