TJ atualiza normas de concessão de licença-saúde

Fonte: TJMG

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A concessão da licença para tratamento de saúde aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, desde o dia 20 de outubro, está sendo realizada de acordo com novos procedimentos. O comando agora é da Resolução nº 510/2006, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, publicada no jornal Minas Gerais de 20/10/6.

A nova Resolução atualiza e aprimora as normas anteriores e resolve, entre outros artigos, que a licença será concedida de ofício ou a pedido, pela Gerência Ocupacional de Saúde Ocupacional, Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida ? (Gerseq), setor integrado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu).

O atestado médico ou odontológico, indispensável para a concessão da licença, deve ser encaminhado à unidade da Gerseq da comarca-sede do Pólo Regional de Saúde a que pertence o servidor até o primeiro dia útil subseqüente ao início do afastamento, podendo, excepcionalmente, ser protocolizado em Pólo Regional de Saúde ou Fórum diverso ao da lotação do servidor.

A perícia médica ou odontológica, realizada por médicos ou dentistas indicados pela Gerseq para exercerem a função de perito, é adotada nos afastamentos superiores a três dias. No caso de o magistrado ou servidor estar impossibilitado de se locomover, ele poderá ser submetido à perícia médica domiciliar ou hospitalar, e o médico da Gerseq deve comprovar previamente essa impossibilidade, mediante análise de atestado médico e comprovante de internação.

Quando o magistrado ou servidor for convocado para perícia médica ou odontológica, fora de sua sede, ele pode solicitar o reembolso das despesas com transporte e hospedagem e essas devem ser comprovadas e documentadas, observando-se a regulamentação própria do Tribunal.

O servidor, quando seu estado de saúde permitir, deve dar ciência à chefia imediata, no primeiro dia útil da licença-saúde sobre o período que estará afastado de suas funções.

A licença para tratamento de saúde de magistrado obedecerá às normas de concessão dispostas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Palavras-chave: concessão

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