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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2008 - 18:58
Britto a Lula: projeto dos escritórios livra cidadão do autoritarismo
Segundo a nota da OAB, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já está prevista no artigo 133, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:21
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:36
Preso na Papuda é condenado por tentar matar companheiro de ala

O réu deve continuar preso e não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32
Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Blog Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 15:43
Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2016 - 12:01
Relator da Comissão de Constituição e Justiça recomenda anular votação do caso Cunha no Conselho
Ronaldo Fonseca (PROS-DF) apresentou relatório à CCJ nesta quarta (6). Parecer do deputado do PROS ainda precisará ser votado pela comissão.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2016 - 12:30
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas a partir do julgamento no STF do Habeas Corpus nº. 127900

O presente artigo discorre sobre o interrogatório no procedimento da Lei de Drogas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de substâncias entorpecentes.

Almejada absolvição. Materialidade e autoria do vil comércio sobejamente comprovadas. Agente que se dedicava à atividade criminosa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:59
Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil

Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15
Chega de Prevenção !

Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Array Publicado em 2018-04-09T14:45:57+00:00
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.

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