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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2021 - 15:51
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25

    Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

    O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares  

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20

    A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

    O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade

  • Legislação » Decretos Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00

    Decreto nº 6.992, de 28 de Outubro de 2009

    Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05

    Direito Contratual Contemporâneo

    O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00

    Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007

    Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13

    Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

    Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências

  • Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 15:36

    Confira dicas de especialistas em Direito e consultoria de negócios para PMEs minimizarem o impacto da pandemia em seus negócios

    Marcelo Tostes Advogados e Grupo Lasse's fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º nesse período de pandemia.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2018 - 11:23

    A face ecológica da dignidade da pessoa humana

    O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância do princípio da dignidade humana, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988, e sua correlação ao Direito Ambiental no que tange ao ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20

    Argumentos críticos à súmula vinculante

    A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00

    Questões de Direito Administrativo e Organização e Atuação da Advocacia Geral da União.

    Questões de Direito Administrativo e organização e atuação da Advocacia Geral da União, extraídas da prova do concurso para ingresso na Advocacia Geral da União - Advogado da União, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Mandado de segurança. Concurso público.

    Preliminar de decadência suscitada pelo Estado.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A contemporaneidade do direito do trabalho: flexibilização de direitos trabalhistas

    Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00

    Questões de Direito do Trabalho

    Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Olinda, BNDS, Transbetim e Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

    A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).

  • Array Publicado em 2008-01-10T05:00:00+00:00

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