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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:01
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 20:33
Inconstitucional lei de Esteio que obrigava inserção de dados no carnê do IPTU
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pela Prefeita Municipal de Esteio. O projeto de lei da Câmara de Vereadores que deu origem à legislação foi vetado totalmente pela Prefeita.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 11:00
Vladimir Rossi apóia controle externo do Judiciário e MP
Campo Grande (MS), 19/11/2004 - A criação de um mecanismo de controle externo para o Judiciário e o Ministério Público por meio da criação de conselhos foram bem vistas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 09:04
TST examina obrigação trabalhista em terceirização de quentinhas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de uma empresa de perfuração de petróleo por obrigações trabalhistas de uma firma de quentinhas por ela contratada para servir refeições aos seus empregados.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 14:38
STJ abre suas portas para a terceira idade
Nesta segunda, dia 4 de outubro, às 16h, será aberto o programa "Sociedade para todas as idades". O programa visa proporcionar a idosos uma tarde de atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que conheçam a estrutura do Tribunal e tenham contato com a legislação referente à terceira idade.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2004 - 13:27
Abertas as inscrições para Seminário sobre Direito da Educação
Estão abertas as inscrições para o Seminário sobre Direito da Educação, que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza em parceria com o Ministério da Educação.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 08:40
ONU: pesquisa revela que brasileiros têm pouca confiança na democracia
O país com mais convicção democrática é o Uruguai.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.754, de 31 de Outubro de 2003.

Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01
Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é aquela que tem como objeto de estudo o patrimônio público, por registrar, controlar e demonstrar os atos e fatos da Administração Pública e suas variações. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância da contabilidade no controle dos gastos públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante pesquisa bibliográfica. Trata também dos órgãos e medidas de controle e os avanços da legislação que implicaram na melhor visibilidade dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o controle da gestão fiscal publica através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado bem organizado. Merecem maior atenção e aprofundamento de estudo perante a necessidade de escopo, onde os estudiosos da Contabilidade Governamental possam realizar novos estudos quanto ao registro próprio da disponibilidade de caixa, aos demonstrativos financeiros e orçamentários das receitas e despesas da previdência em sua origem e à sua destinação, tendo em vista o interesse público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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