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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Engolindo sapo barbudo

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:13
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Dos Bens Públicos

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 16:14
Vasp volta a operar com vôos em São Paulo e Fortaleza
Depois de 72 horas sem vôos, a Vasp voltou a operar nesta segunda-feira no Aeroporto Internacional de Salvador. Segundo funcionários da companhia aérea, seis vôos estão previstos para hoje: três durante o dia e outros três durante a noite, mas os destinos não foram informados. Pela manhã, um avião que veio de São Paulo fez escala em Salvador e seguiu para Fortaleza.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04
Reforma de Nossas Leis

Ricardo Corrêa - Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 03:00
Indenização - Direito do consumidor - Autor comprou da ré quinze quilos de semente de quiabo do tipo Santa Cruz 47

Indenização - Direito do consumidor - Autor comprou da ré quinze quilos de semente de quiabo do tipo Santa Cruz 47 - Constatação de que essas sementes não eram do tipo adquirido.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:05
Empresas tentam evitar aumento de tarifa de uso de terminais no Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgue recurso de empresas de transporte, entre elas a Turismo Transmil Ltda., as quais tentam impedir o reajuste de tarifa de utilização de terminais.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 16:28
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:20
Maurício Delgado: Direito do Trabalho leva à inclusão social
Em um país onde existe uma profunda carência de políticas públicas para o combate à exclusão social, o Direito do Trabalho surge como uma ferramenta importante para proporcionar o combate à desigualdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2025 - 10:12
Volkswagen é condenada por exploração de trabalho escravo
Companhia alemã deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2025 - 10:32
STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens
A Corte tem placar de 8 a 2 votos a favor da responsabilização
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Blog Publicado em 22 de Maio de 2024 - 17:31
Fraude Patrimonial no Divórcio - Descubra se você também é uma vítima

Conheça as estratégias de quem quer sabotar a partilha dos bens durante uma separação
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 14:05
Sítios, Fazendas, Chácaras e terrenos em áreas rurais também podem ser regularizados através de Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é um instituto que promove a regularização imobiliária baseada na situação fática devidamente demonstrada e enquadrada nos requisitos exigidos em lei
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:07
Novos espaços de trabalho: um desafio contemporâneo

Por Gustavo Ferreira
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 11:41
A real lógica do Agronegócio Brasileiro

Por André Naves
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2023 - 16:22
Gari que trabalhava varrendo ruas tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
O colegiado entendeu, por unanimidade, que não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo, reconhecendo o direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo.

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